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Relatório de igualdade salarial

NOTAS EXPLICATIVAS

  • A Lei 14.611/2023 (Lei de Igualdade Salarial) determina que os estabelecimentos com mais 100 (cem) empregados publiquem semestralmente o relatório de transparência salarial.
  • Referido relatório, conforme estabelece a própria Lei, foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com informações extraídas do eSocial, bem como da declaração de igualdade salarial encaminhada através do Portal Emprega Brasil.
  • Para a elaboração do relatório, o MTE considerou apenas os grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sem considerar a especificidade de atribuições de cada cargo, de tal maneira que os números apresentados não significam a ocorrência de diferenças salariais entre homens e mulheres de forma injustificada, não significando ainda a existência de discriminação salarial.
  • A Empresa publica o presente relatório em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 14.611/2023.
  • Por fim, a Empresa reforça o seu verdadeiro compromisso de promover e garantir um meio ambiente de trabalho mais justo, diverso e igualitário a todos os seus colaboradores.