Empresas devem se preparar para emitir apenas NF-e a partir de 5 de janeiro de 2026
A prorrogação do prazo para a proibição da emissão de NFC-e (modelo 65) para destinatários pessoas jurídicas (CNPJ) foi oficialmente anunciada com a publicação do Ajuste SINIEF nº 30/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016. Inicialmente prevista para 3 de novembro de 2025, a mudança agora passa a valer a partir de 5 de janeiro de 2026.
Com isso, as empresas têm mais tempo para adaptar seus sistemas e operações fiscais, garantindo conformidade com as exigências da Receita. A partir dessa data, todas as vendas realizadas para pessoas jurídicas deverão ser emitidas via NF-e (modelo 55), enquanto as vendas para pessoas físicas (CPF) continuarão sendo feitas por NFC-e (modelo 65).
Adequação antecipada evita problemas operacionais
Especialistas recomendam que as empresas iniciem o processo de adequação o quanto antes, configurando seus sistemas para emissão de NF-e em operações com CNPJs. Essa transição antecipada ajuda a evitar falhas, rejeições ou retrabalhos no início do ano fiscal.
Para os clientes VR Software é simples realizar a configuração corretamente. Basta o usuário acessar o sistema de frente de caixa (PDV > Parâmetro > Geral) e habilitar a emissão de NF-e. Em caso de rejeição de NFC-e destinada a CNPJ, é necessário inutilizar o número da nota e emitir uma NF-e correspondente, conforme determina a legislação fiscal.
Orientação às equipes e atualização do sistema
É importante reforçar junto às equipes de caixa e operadoras que toda venda para empresas (CNPJ) deve seguir o fluxo de emissão de NF-e.
Além disso, já está disponível uma atualização opcional do sistema que bloqueia automaticamente a emissão de NFC-e para CNPJ e facilita a importação de cupons cancelados.
Empresas interessadas em ativar a nova configuração podem entrar em contato com a equipe de atendimento da unidade responsável.
Suporte disponível
Para dúvidas sobre configuração ou emissão de notas fiscais, os clientes VR Software devem acionar o suporte técnico da sua unidade. A adequação correta às novas regras evita penalidades e garante a continuidade das operações dentro das normas fiscais.


