Diferenças entre o comprovante do POS e a nota fiscal podem gerar desenquadramento fiscal
O uso do POS, seja em operações presenciais ou não presenciais, exige cada vez mais atenção dos supermercadistas quando o assunto é conformidade fiscal. Pequenas falhas na emissão de comprovantes ou na integração com o sistema de gestão podem resultar em inconsistências nos registros fiscais e até em questionamentos do fisco.
Uma das principais recomendações é garantir que o comprovante emitido pelo POS contenha exatamente os mesmos dados do estabelecimento emissor da nota fiscal, incluindo CNPJ, Razão Social e Endereço. Essa equivalência é essencial para assegurar a validade do documento fiscal e a rastreabilidade das operações eletrônicas.
Obrigatoriedade do NSU POS e registro de pagamentos eletrônicos
Outro ponto de atenção é o registro dos dados de pagamento eletrônico. Em algumas Unidades Federativas, a legislação exige que o número de NSU (Número Sequencial Único) das transações via cartão ou PIX seja informado no momento da venda. Para cumprir essa exigência, é necessário habilitar o parâmetro que fica localizado no VR Master, menu PDV, tela PDV Parâmetro, Aba TEF, campo NSU POS e configurar com a opção “Obrigatório”.
Com essa configuração ativa, a venda só é concluída após o registro do código de autorização correspondente ao comprovante de pagamento, o que garante que a informação seja gravada corretamente no XML da NFC-e, atendendo aos requisitos fiscais.
Quando o NSU POS não é obrigatório
Nos estados onde essa exigência não se aplica, o parâmetro “NSU POS” pode ser configurado como “Não utiliza”, para não solicitar o dado, ou “Utiliza”, tornando o campo opcional. Importante destacar que vendas não presenciais, como delivery e e-commerce, geralmente estão fora dessa obrigatoriedade.
Quando o NSU POS não é obrigatório
Para operações realizadas exclusivamente com TEF integrado, o registro do NSU é feito automaticamente, dispensando o uso de POS e eliminando riscos de divergência entre comprovantes e notas fiscais.
Vale lembrar que algumas legislações estaduais definem a obrigatoriedade de acordo com faixas de faturamento, considerando o ano de referência de 2024. Por isso, é fundamental que cada empresa verifique junto ao contador ou ao fisco local as regras específicas para o seu estado e modelo de operação.
Conformidade fiscal como diferencial competitivo
Mais do que uma exigência técnica, manter a conformidade nas transações eletrônicas é uma prática que reflete a maturidade fiscal e a segurança operacional do negócio — fatores cada vez mais decisivos no cenário competitivo do varejo alimentar.


