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Cesta Básica Nacional: o que muda com a Reforma Tributária

Destaque
dezembro 22, 2025

Confira uma das mudanças mais significativas para o consumo no Brasil

*Por Graciela Grunfeld de Jesus, Product Owner

A Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) traz uma das mudanças mais significativas para o consumo no Brasil: a criação de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, válida em todo o país, com regras uniformes de tributação.

Como funciona hoje

Atualmente, o conceito de cesta básica já existe na legislação e garante benefícios fiscais para PIS/COFINS e ICMS. Porém, não há uma lista nacional única. Cada ente federativo pode definir os produtos considerados essenciais em sua região, o que gera disparidades entre os estados.

Exemplo disso é a banha suína, que integra a cesta básica em estados como Rio Grande do Sul, Piauí e Paraná, mas não em São Paulo, Santa Catarina e Maranhão. Já a fécula de mandioca aparece em estados do Nordeste, como Ceará e Maranhão, mas não em estados como Santa Catarina, Pará e Rio de Janeiro.

Esse modelo fragmentado gera insegurança e interpretações diversas sobre quais produtos recebem benefícios fiscais.

O que muda com a reforma

A partir da Reforma Tributária, a Cesta Básica Nacional será única e valerá para todos os estados. Essa unificação resolve as diferenças regionais e cria mais segurança para supermercadistas e fornecedores.

Outra mudança importante é que a lista será composta apenas por produtos que possuem classificação NCM, eliminando dúvidas sobre interpretação. Dessa forma, cada item já chegará ao supermercado com a codificação correta, reduzindo riscos de erro tributário.

De acordo com o Art. 125 e o Anexo I da LC nº 214/2025, os produtos listados terão alíquota zero de IBS e CBS. Ou seja, não haverá incidência desses tributos sobre as vendas desses itens, independentemente do estado.

Impactos para supermercadistas

  • Redução da complexidade tributária: um único padrão nacional, sem divergências entre estados.
  • Mais segurança nas operações: cada produto tem NCM definido, evitando interpretações diferentes.
  • Redução de carga tributária: produtos essenciais terão IBS e CBS zerados, trazendo preços mais acessíveis para o consumidor.

Atenção: a lista vale apenas para IBS e CBS. O ICMS continua seguindo a lista estadual até que ocorra sua substituição completa.

Quais itens compõem a Cesta Básica Nacional?

A lista inclui 26 grupos de alimentos essenciais, a relação completa dos itens está descrita no Anexo I da LC nº 214/2025 e já pode ser consultada para adequações operacionais, no fim desta notícia, vamos indicar a lista.

O que esperar
A criação da Cesta Básica Nacional é um avanço para simplificação tributária e transparência no setor supermercadista. Com regras claras e uniformes, os benefícios chegam tanto para quem vende quanto para quem consome.

A VR Software seguirá acompanhando as regulamentações e trazendo conteúdos práticos para que supermercados estejam sempre preparados para essa transição.

*Por Graciela Grunfeld de Jesus, Product Owner

Veja também:

Estratégia sem execução: o que trava os resultados do seu supermercado?

Reforma Tributária: o que muda e como se adptar

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