Mudança adia a validação obrigatória, mas mantém a exigência legal de informar IBS e CBS nas notas fiscais
O Fisco anunciou nesta segunda-feira (1º) que o preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido pelas regras de validação a partir de janeiro de 2026, como estava inicialmente previsto. A decisão reduz a pressão sobre empresas que corriam para adaptar seus sistemas ainda nesta reta final de 2025.
Com a flexibilização, o risco de rejeição de notas fiscais diminui temporariamente, garantindo mais tempo para que as companhias adequem seus processos internos.
A Nota Técnica 1.33, assinada pela Receita Federal e pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), reforça, porém, que a obrigação legal de destacar os novos tributos permanece em vigor. Em outras palavras, as informações de IBS e CBS devem continuar sendo declaradas, mesmo sem bloqueio automático no ambiente de autorização.
O documento também esclarece que o “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)”, previsto na versão 1.30, está sujeito a implementação futura, ainda sem data definida.
A decisão já era esperada por parte do setor, devido ao atraso de muitas empresas na adaptação às novas exigências. Mesmo assim, especialistas alertam: a flexibilização é temporária e o Fisco deve ativar a validação obrigatória nos próximos meses.
Por que estar em dia com as obrigações fiscais faz a diferença
Manter-se em dia com as obrigações fiscais e acompanhar de perto as mudanças da Reforma Tributária é essencial para evitar riscos operacionais, minimizar custos inesperados e garantir que a empresa não sofra impactos com rejeições, inconsistências ou autuações. Quando o supermercado se antecipa às novas regras, ganha tempo para ajustar processos, treinar equipes, atualizar sistemas e tomar decisões estratégicas com mais segurança — o que se traduz em eficiência, competitividade e crescimento sustentável no médio e longo prazo.
A VR Software acompanha de perto cada atualização fiscal e todos os desdobramentos da Reforma Tributária para garantir que supermercados estejam sempre um passo à frente.
Confira na íntegra:
NT_2025.002_v1.33_RTC_NF-e_IBS_CBS_IS


