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Simples Híbrido: prazo prorrogado até 30 de outubro

Tela sobre o Simples Nacional e Simples Híbrido em dispositivo móvel, representando opções de tributação para empresas.
Fiscal/Contábil
setembro 30, 2026

 A Resolução CGSN 194/2026 mexeu no calendário de 2027. Veja as novas datas e como decidir com segurança.

Fechamento de caixa, negociação com fornecedor, escala de fim de ano. A rotina do supermercadista já deixa pouco espaço para decisões tributárias de última hora. Mesmo assim, uma delas está na mesa: como o seu supermercado, se for optante do Simples Nacional, vai pagar IBS e CBS a partir de 2027.

Na segunda-feira (28/09), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 194/2026 e deu mais fôlego a essa decisão. O prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples Híbrido, foi prorrogado para 30 de outubro.

Mais tempo, porém, não deixa a escolha mais simples. E o calendário continua curto. A seguir, você vê o que mudou, qual a diferença entre os dois caminhos e como analisar a decisão com a cabeça de quem administra uma loja.

O que mudou no calendário

A resolução alterou várias datas ao mesmo tempo. Vale guardar a tabela abaixo:

Etapa Novo prazo
Opção pelo Simples Nacional para 2027 (quem ainda não é optante) até 15/10/2026 (antes, terminava em 30/09)
Regularização de pendências após indeferimento até 30/10/2026
Opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples Híbrido), para janeiro a junho de 2027 até 30/10/2026
Cancelamento de qualquer uma das opções (decisão irretratável) de 03/11 a 20/12/2026 (antes, ia até 30/11)
Início dos efeitos 01/01/2027

Um detalhe que evita confusão: quem já é optante do Simples, em regra, não precisa pedir a permanência no regime. Para esse grupo, a decisão que importa é a do IBS e da CBS, com prazo até 30 de outubro.

O Conselho Federal de Contabilidade informou que a categoria vinha pedindo mais tempo há mais de um mês, justamente pela complexidade da escolha. Se quiser rever como era o cenário antes da mudança, nosso post sobre o prazo de 02/09 traz o contexto.

Simples tradicional ou híbrido: qual a diferença?

No Simples tradicional, IBS e CBS continuam dentro da guia única (o DAS). É o caminho mais simples. A contrapartida aparece nas vendas para outras empresas: o cliente CNPJ só aproveita como crédito o valor efetivamente recolhido por você, que tende a ser menor.

No Simples Híbrido, o supermercado segue no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS separadamente, fora do DAS, pelo regime regular de débitos e créditos. Em troca de mais controle, o cliente empresa recebe o crédito integral e o seu supermercado também pode se creditar do imposto pago nas próprias compras.

Para o cliente empresa, o imposto destacado na sua nota funciona como um abatimento na apuração dele. Quanto maior o crédito, mais atraente fica comprar de você. Se quiser aprofundar, nosso artigo sobre Reforma Tributária no supermercado compara os dois regimes.

O mercado já está se movimentando

Segundo o balanço da Receita Federal, até 28/09 foram registradas 586.675 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS. Como o regime reúne cerca de 7 milhões de CNPJs ativos, isso equivale a algo perto de 8% das empresas.

O ritmo chama atenção: em 25/09, o número era de 447,7 mil. Foram quase 140 mil pedidos em três dias.

Outro dado merece atenção. Dos 370.553 pedidos de opção pelo Simples Nacional, 238.422 foram indeferidos, quase dois terços. Esses casos ainda estão no prazo legal para regularizar as pendências, agora estendido até 30/10.

Muita gente optando não significa que a opção seja a certa para o seu negócio. Especialistas ouvidos pela imprensa reforçam que a escolha deve partir do modelo de negócio, e não apenas da alíquota da CBS.

Como analisar a escolha no seu supermercado

Não existe resposta única. Estas quatro perguntas ajudam a organizar a conversa com o seu contador:

1. Quem compra de você?

 Se a maior parte das vendas é para o consumidor final, o crédito integral não tem valor para o cliente, porque pessoa física não aproveita crédito. Nesse perfil, segundo análises do mercado, manter IBS e CBS no DAS costuma ser mais simples e econômico. Já um atacarejo ou um supermercado com vendas relevantes para restaurantes, bares, padarias e mercearias pode ganhar competitividade ao oferecer crédito integral a esses clientes.

2. O que você compra?

O supermercado compra para revender, então o crédito nas entradas pode pesar a favor do híbrido. Mas nem toda compra gera crédito cheio: compras de fornecedores do Simples geram crédito menor, itens com alíquota zero ou reduzida (como parte da Cesta Básica Nacional) mudam a conta, e folha de pagamento não gera crédito de IBS e CBS.

Uma regra de bolso citada por um advogado ao Correio Braziliense: a cada R$ 100 faturados, seria preciso ter entre R$ 70 e R$ 90 em compras que gerem crédito para o híbrido começar a fazer sentido financeiro. É uma referência, não uma conclusão para o seu caso.

3. Qual o resultado com números reais?

Peça ao seu contador uma simulação com as vendas e compras dos últimos meses, comparando os dois caminhos para o primeiro semestre de 2027.

Atenção ao prazo: Está previsto que a alíquota oficial da CBS seja divulgada apenas em meados de dezembro (estimada para por volta do dia 15/12). Como o prazo para cancelar a opção pelo Simples Híbrido vai até 20/12, o tempo para analisar os números com a alíquota definitiva será extremamente curto.

Por isso, a dica é antecipar a análise simular três cenários de alíquota:

  • Otimista: 8,70%
  • Realista: 9,30%
  • Pessimista: 9,70%

Com isso, defina com seu contador um ponto de virada (marco). Por exemplo: “Se a alíquota oficial ficar acima de 9,30%, não vale a pena o híbrido; se ficar abaixo, vale a pena”. Assim, quando a taxa oficial for publicada, você já saberá exatamente qual decisão tomar sem correria. 

4. Sua operação está pronta para o híbrido?

Apurar IBS e CBS por fora exige cadastro fiscal correto, conferência das notas de entrada e acompanhamento de créditos e débitos. Se hoje isso é feito na mão, vale considerar o esforço extra.

Erros comuns nessa decisão

  • Deixar pela inércia. Quem não faz nada permanece com IBS e CBS no DAS. Pode ser a escolha certa, mas precisa ser uma escolha, não um esquecimento.
  • Decidir só pela alíquota da CBS. A alíquota pesa, mas perfil de clientes, mix de produtos e estrutura de custos pesam tanto quanto.
  • Achar que a prorrogação sobrou tempo. Para quem ainda vai pedir ingresso no Simples, faltam 15 dias. Para o Simples Híbrido, 30.
  • Ignorar as pendências. Um indeferimento por débito ou irregularidade cadastral precisa ser resolvido até 30/10.
  • Confundir cancelar com desistir sem volta. O cancelamento é irretratável: feito, não dá para desfazer.

Boas práticas para os próximos 30 dias

  • Separe as vendas do último semestre entre consumidor final (CPF) e empresas (CNPJ).
  • Levante a proporção de compras de fornecedores do regime regular e de itens com alíquota zero ou reduzida.
  • Leve esses números ao contador e peça a simulação dos dois cenários.
  • Confirme se há pendências fiscais que possam travar a sua opção.
  • Marque no calendário: 15/10, 30/10, 03/11 e 20/12.
  • Se a decisão for pelo híbrido, comece a organizar rotinas de conferência de crédito antes de janeiro.

Onde a tecnologia entra

Escolher o regime é só o primeiro passo. Depois vem a rotina: cadastro fiscal de milhares de itens, conferência do XML de entrada, apuração de débitos e créditos e, no híbrido, um controle que deixa de ser opcional.

Um ERP feito para supermercado, como o VR Master, integrado ao VR Masterfisco Brasil, ajuda a manter o cadastro fiscal atualizado e a dar visibilidade ao que entra e ao que sai. Esse controle serve tanto para quem optar pelo híbrido quanto para quem ficar no tradicional, já que os dois cenários exigem dados organizados. Nosso artigo sobre conformidade fiscal em supermercados mostra os primeiros passos.

O que vem pela frente

O calendário ainda tem marcos importantes. Segundo o Portal Reforma Tributária, o Senado deve definir a alíquota da CBS para 2027 até 15 de dezembro. A janela de cancelamento, que vai até 20 de dezembro, foi estendida para que as empresas possam rever a escolha depois dessa definição.

Também vale saber que a escolha vale para o primeiro semestre de 2027. De acordo com a regulamentação divulgada até aqui, haverá uma nova janela de decisão em março para o semestre seguinte. Ou seja, a decisão de agora não é para sempre, mas define os seis primeiros meses do novo modelo.

A prorrogação é uma boa notícia, mas o principal aprendizado é outro: a escolha entre Simples tradicional e híbrido é uma decisão de negócio, não uma formalidade. Ela depende de quem compra de você, do que você compra e de quanto o seu supermercado está preparado para controlar créditos e débitos.

Use o tempo extra para olhar seus números, conversar com o contador e chegar a 30 de outubro com uma decisão segura, e não com um palpite.

Quer preparar a gestão fiscal do seu supermercado para 2027? Fale com um especialista da VR Software e conheça as soluções que ajudam a manter cadastro, notas e créditos sob controle.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.

Veja também:

  • Tela sobre o Simples Nacional e Simples Híbrido em dispositivo móvel, representando opções de tributação para empresas.

    Simples Híbrido: prazo prorrogado até 30 de outubro

  • VR Software passa a integrar novo grupo e reforça foco em evolução tecnológica para supermercados 

  • Laptop com informações sobre o Simples Nacional, representando mudanças e novo prazo para empresas do varejo.

    Novo prazo para o Simples Nacional: o que o supermercadista precisa saber para esta terça-feira (02/09)

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