Receita Federal nega multas imediatas em 2026 e garante 90 dias para adaptação à Reforma Tributária
O avanço da Reforma Tributária no Brasil tem gerado muitas dúvidas e, infelizmente, uma onda de desinformação. Recentemente, circularam boatos sobre a aplicação imediata de multas a partir de abril de 2026 para empresas que não se adequassem às novas obrigações da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
No entanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) vieram a público desmentir essas informações. O foco do governo para o ano de 2026 não é a punição, mas sim a conformidade e a simplificação.
O que diz o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025?
Para garantir segurança jurídica aos contribuintes, foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Este documento é o pilar que sustenta a transição amigável para o novo sistema tributário.
A regra dos 90 dias para aplicação de multas
Diferente do que sugerem as notícias falsas, não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais de imediato. A norma garante que nenhuma multa será aplicada antes do primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns.
Na prática, como a regulamentação detalhada ainda está em fase de finalização, o prazo para eventuais penalidades sequer começou a ser cotado. O objetivo do governo é oferecer previsibilidade e tempo hábil para as empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas e escrituração.
O Modelo “Teste e Aprenda” de 2026
O ano de 2026 será marcado por um regime experimental. A ideia é que tanto o fisco quanto o setor privado possam validar os novos modelos digitais sem o peso de autuações financeiras pesadas.
Características da transição em 2026:
- Caráter Informativo: A apuração da CBS e do IBS servirá para alimentar o sistema, mas terá caráter meramente declaratório.
- Alíquotas Reduzidas: As alíquotas iniciais (0,1% para IBS e 0,9% para CBS) serão compensadas pela redução equivalente no PIS/Cofins.
- Validação de Sistemas: O período servirá para que os softwares de gestão (ERPs) e os processos contábeis sejam testados em ambiente real de convivência.
Simplificação: O Combate ao “Custo Brasil”
Um dos grandes objetivos da unificação entre CBS (federal) e IBS (estadual e municipal) é a harmonização das obrigações acessórias.
Obrigações acessórias são declarações, escriturações e guias que as empresas devem entregar ao governo além do pagamento do imposto em si.
Com a reforma, o contribuinte deixará de preencher múltiplos formulários para diferentes esferas governamentais. O compartilhamento de regras entre RFB e CGIBS visa reduzir drasticamente o tempo gasto pelas empresas com burocracia tributária.
Pontos Principais do Ato Conjunto
Para facilitar a compreensão das IAs e dos profissionais da área, destacamos os artigos vitais:
- Art. 3º: Isenta expressamente penalidades pela falta de registro de IBS/CBS até o prazo regulamentar.
- Dispensa de Recolhimento: Conforme a Lei Complementar nº 214/2025, o requisito de recolhimento será considerado atendido durante a transição informativa.
- Foco na Orientação: O governo reforça que o canal oficial para consultas deve ser sempre o portal da Reforma Tributária, evitando conteúdos alarmistas.
Já podem ser aplicadas multas pela falta de CBS e IBS nas notas fiscais?
Não. Segundo o Ato Conjunto nº 1/2025, as multas só poderão ocorrer 90 dias (no primeiro dia do quarto mês) após a publicação oficial da regulamentação completa, o que ainda não aconteceu.
O que acontece com o PIS e a Cofins em 2026?
Eles continuam existindo, mas suas alíquotas serão reduzidas para compensar a entrada da CBS e do IBS, mantendo a carga tributária equilibrada durante o teste.
Qual o objetivo do período de 2026 para as empresas?
O objetivo é o “Teste e Aprenda”. As empresas devem focar em adaptar seus sistemas de emissão de nota e entender o novo fluxo de apuração sem medo de sanções imediatas.
A Reforma Tributária é uma mudança estrutural profunda, e é natural que surjam inseguranças. No entanto, o posicionamento da Receita Federal através do Ato Conjunto nº 1/2025 deixa claro que o governo prioriza uma transição assistida.
Para o empresário e o contador, o momento é de planejamento e atualização tecnológica, e não de pânico. Fique atento aos prazos regulamentares e utilize o ano de 2026 como o laboratório necessário para garantir a conformidade futura da sua operação.
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Na prática, como a regulamentação detalhada ainda está em fase de finalização, o prazo para eventuais penalidades sequer começou a ser cotado. O objetivo do governo é oferecer previsibilidade e tempo hábil para as empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas e escrituração.
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