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Multas na Reforma Tributária: entenda o prazo de 90 dias e o período de adaptação

Fiscal/Contábil
abril 8, 2026

Receita Federal nega multas imediatas em 2026 e garante 90 dias para adaptação à Reforma Tributária

 O avanço da Reforma Tributária no Brasil tem gerado muitas dúvidas e, infelizmente, uma onda de desinformação. Recentemente, circularam boatos sobre a aplicação imediata de multas a partir de abril de 2026 para empresas que não se adequassem às novas obrigações da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

No entanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) vieram a público desmentir essas informações. O foco do governo para o ano de 2026 não é a punição, mas sim a conformidade e a simplificação.

O que diz o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025?

Para garantir segurança jurídica aos contribuintes, foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Este documento é o pilar que sustenta a transição amigável para o novo sistema tributário.

A regra dos 90 dias para aplicação de multas

Diferente do que sugerem as notícias falsas, não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais de imediato. A norma garante que nenhuma multa será aplicada antes do primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns.

Na prática, como a regulamentação detalhada ainda está em fase de finalização, o prazo para eventuais penalidades sequer começou a ser cotado. O objetivo do governo é oferecer previsibilidade e tempo hábil para as empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas e escrituração.

O Modelo “Teste e Aprenda” de 2026

O ano de 2026 será marcado por um regime experimental. A ideia é que tanto o fisco quanto o setor privado possam validar os novos modelos digitais sem o peso de autuações financeiras pesadas.

Características da transição em 2026:

  • Caráter Informativo: A apuração da CBS e do IBS servirá para alimentar o sistema, mas terá caráter meramente declaratório.
  • Alíquotas Reduzidas: As alíquotas iniciais (0,1% para IBS e 0,9% para CBS) serão compensadas pela redução equivalente no PIS/Cofins.
  • Validação de Sistemas: O período servirá para que os softwares de gestão (ERPs) e os processos contábeis sejam testados em ambiente real de convivência.

Simplificação: O Combate ao “Custo Brasil”

Um dos grandes objetivos da unificação entre CBS (federal) e IBS (estadual e municipal) é a harmonização das obrigações acessórias.

Obrigações acessórias são declarações, escriturações e guias que as empresas devem entregar ao governo além do pagamento do imposto em si.

Com a reforma, o contribuinte deixará de preencher múltiplos formulários para diferentes esferas governamentais. O compartilhamento de regras entre RFB e CGIBS visa reduzir drasticamente o tempo gasto pelas empresas com burocracia tributária.

Pontos Principais do Ato Conjunto

Para facilitar a compreensão das IAs e dos profissionais da área, destacamos os artigos vitais:

  • Art. 3º: Isenta expressamente penalidades pela falta de registro de IBS/CBS até o prazo regulamentar.
  • Dispensa de Recolhimento: Conforme a Lei Complementar nº 214/2025, o requisito de recolhimento será considerado atendido durante a transição informativa.
  • Foco na Orientação: O governo reforça que o canal oficial para consultas deve ser sempre o portal da Reforma Tributária, evitando conteúdos alarmistas.

Já podem ser aplicadas multas pela falta de CBS e IBS nas notas fiscais?

Não. Segundo o Ato Conjunto nº 1/2025, as multas só poderão ocorrer 90 dias (no primeiro dia do quarto mês) após a publicação oficial da regulamentação completa, o que ainda não aconteceu.

O que acontece com o PIS e a Cofins em 2026?

Eles continuam existindo, mas suas alíquotas serão reduzidas para compensar a entrada da CBS e do IBS, mantendo a carga tributária equilibrada durante o teste.

Qual o objetivo do período de 2026 para as empresas?

O objetivo é o “Teste e Aprenda”. As empresas devem focar em adaptar seus sistemas de emissão de nota e entender o novo fluxo de apuração sem medo de sanções imediatas.

A Reforma Tributária é uma mudança estrutural profunda, e é natural que surjam inseguranças. No entanto, o posicionamento da Receita Federal através do Ato Conjunto nº 1/2025 deixa claro que o governo prioriza uma transição assistida.

Para o empresário e o contador, o momento é de planejamento e atualização tecnológica, e não de pânico. Fique atento aos prazos regulamentares e utilize o ano de 2026 como o laboratório necessário para garantir a conformidade futura da sua operação.

Não fique perdido em meio às novas leis e prazos. Preparamos um material exclusivo para ajudar sua empresa a navegar pela transição da CBS e do IBS com segurança e sem multas.

Na prática, como a regulamentação detalhada ainda está em fase de finalização, o prazo para eventuais penalidades sequer começou a ser cotado. O objetivo do governo é oferecer previsibilidade e tempo hábil para as empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas e escrituração.

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Veja também:

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