Saiba tudo sobre a revogação da regra que separava NFC-e de NF-e e veja como adequar seu varejo às novas orientações do Ajuste SINIEF 12/2026.
A gestão fiscal no varejo brasileiro é dinâmica e exige atenção constante às normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Recentemente, uma série de ajustes nos modelos de documentos fiscais eletrônicos gerou dúvidas entre empresários e contadores, especialmente no que diz respeito à emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ.
Se você utiliza o sistema de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), precisa entender o que mudou com o novo Ajuste SINIEF nº 12/2026 e como preparar sua operação para o futuro.
O Histórico das Mudanças: O que era previsto para 2026?
Originalmente, o fisco buscava uma separação rígida entre as operações de venda. A ideia era padronizar o uso dos documentos conforme o perfil do comprador:
- Vendas para CPF: Uso da NFC-e (modelo 65).
- Vendas para CNPJ: Obrigatoriedade da NF-e (modelo 55), independentemente do valor ou finalidade da compra.
Essa regra foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025 e refinada pelo Ajuste SINIEF nº 30/2025. A implementação estava prevista para maio de 2026, obrigando empresas de todo o país a adaptarem seus PDVs (Pontos de Venda) para emitir a Nota Fiscal eletrônica completa sempre que o cliente fosse uma pessoa jurídica.
A Revogação: O que muda com o Ajuste SINIEF nº 12/2026
A grande novidade para o setor varejista é a publicação do Ajuste SINIEF nº 12/2026, que revogou a proibição de emissão de NFC-e para CNPJ antes mesmo dela entrar em vigor.
Na prática, isso significa que: Atualmente, continua sendo permitido emitir a NFC-e (modelo 65) para clientes que informarem o CNPJ, desde que sejam consumidores finais da mercadoria. Não há mais a obrigatoriedade imediata de migrar todas as vendas de pessoa jurídica para o modelo 55 (NF-e) sob pena de rejeição do arquivo.
Como configurar seu sistema VR Software para as novas diretrizes
Para os clientes que desejam manter uma operação organizada e profissional, o sistema da VR Software já permite a automação dessa separação.
Se você optar por já trabalhar no formato recomendado pelo fisco (separando CPF de CNPJ) no PDV, siga o passo a passo:
Configuração Manual no PDV
- Acesse o menu PDV.
- Vá em Parâmetro.
- Selecione a aba Geral.
- Habilite a opção de emissão de NF-e.
Atualização Automática (Opcional)
Existe uma atualização disponível que automatiza este processo: o sistema identifica o CNPJ e bloqueia a NFC-e, direcionando o operador de caixa diretamente para a emissão da NF-e. Isso elimina o erro humano e garante conformidade total.
A revogação da obrigatoriedade traz um alívio operacional imediato para o varejista, mas não deve ser vista como um sinal para negligenciar a organização fiscal. O uso da NF-e para vendas corporativas continua sendo a prática mais segura e profissional.
Mantenha seu sistema atualizado e conte com o suporte da VR Software para ajustar suas parametrizações de acordo com a estratégia do seu negócio.
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