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A partir de outubro, a tabela de informação nutricional de bebidas e alimentos embalados comercializados no Brasil terá mudanças significativas. A grande novidade das novas regras será a adoção da rotulagem nutricional frontal exigida pela Anvisa.

Criada com a finalidade de facilitar a compreensão do consumidor das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos, a medida entrará em vigor no dia 9 do próximo mês.

Neste artigo, você ficará por dentro da importância da legislação, bem como saberá tudo sobre as alterações e os prazos para a adequação dos rótulos, para a comercialização dos itens no seu supermercado!

 

Confira!

Rotulagem nutricional: a importância da nova medida

O novo padrão de rotulagem de alimentos e bebidas industrializadas foi aprovado pela Anvisa em 2020. Leia a íntegra da resolução.

A nova medida visa auxiliar o consumidor a fazer escolhas mais conscientes, melhorando a clareza e a legibilidade dos rótulos dos alimentos.

 

Benefícios para o consumidor

Vista como um fator de promoção de saúde pública, a nova rotulagem será benéfica ao consumidor, que será informado quanto aos alimentos mais processados e ultraprocessados, garantindo o seu direito de obter informações claras e corretas, segundo o Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90. 

Inclusive, a rotulagem frontal de alimentos é uma medida que já vem sendo adotada em diversos países, principalmente na América Latina, a fim de conter os altos índices de obesidade e doenças crônicas na população.

Assim, os rótulos serão mais visíveis, com as informações na parte frontal das embalagens, facilitando a compreensão sobre ingredientes prejudiciais à saúde, tais como: altos teores de açúcar, gordura e sódio.

Resumidamente, as principiais mudanças estão relacionadas a:

– Adoção de rotulagem nutricional frontal;

– Legibilidade, conteúdo e forma das declarações nutricionais e

– Condições de uso dessas declarações.

– A seguir, conheça todas as mudanças nos rótulos dos alimentos.

Rotulagem nutricional: conheça as mudanças

Fique por dentro das alterações na rotulagem nutricional, que, em breve, serão implementadas.

Tabela nutricional com letras pretas e fundos brancos

A tabela de informação nutricional passará a ter apenas letras pretas e fundo branco, evitando contraste, para facilitar a leitura do consumidor.

Novas informações na tabela nutricional

Também passará a ser obrigatória a disponibilização de novas informações: declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml.

Isso ajudará na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

Localização da tabela nutricional

A tabela ainda deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, ou seja, sem divisão: não poderá ser apresentada em locais deformados, áreas encobertas ou regiões de difícil visualização.

Vale ressaltar que a única exceção só se aplicará aos produtos em embalagens pequenas – com área de rotulagem inferior a 100 cm² – onde a tabela poderá ser aplicada em áreas encobertas, desde que acessíveis para visualização do consumidor.

Selo na parte superior frontal das embalagens

Já a rotulagem nutricional frontal (FOPNL) é considerada a principal inovação das novas regras.

Assim, será obrigatória a divulgação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, dependendo do que contém em cada produto, com alto teor de:

– Açúcares adicionados;

– Gorduras saturadas e

– Sódio.

O símbolo informativo deverá ser aplicado na parte superior da frente do produto, para a melhor visualização do consumidor, seguindo os modelos definidos na instrução normativa 75/2020.

E ainda: as alegações nutricionais permanecerão como informações voluntárias, mas também foram propostas alterações para elas, com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

No próximo tópico, fique atento aos prazos para as adequações necessárias.

Rotulagem nutricional: fique por dentro dos prazos para adequações!

Fique ligado no cronograma das alterações!

Mas vale lembrar que os produtos que já estiverem no mercado, na data de entrada em vigor da norma, 9 de outubro de 2022, terão um período de adaptação de 12 meses.

Confira os prazos para adequação das novas regras:

 

09/10/2022: a partir dessa data, começa a valer a nova regra para os novos produtos que entrarem no mercado;

09/10/2023: prazo para adequação dos produtos em geral que já se encontram no mercado:

09/10/2024: prazo para adequação de alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.

09/10/2025: prazo para adequação de bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

 

Como vimos, falta pouco tempo para as novas regras de rotulagem nutricional entrarem em vigor!

E o seu supermercado já está preparado?

Saber os prazos para a comercialização dos produtos com as novas embalagens, bem como o cronograma de adequação das embalagens antigas, é fundamental!

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