Skip to content
logo-vr
VR Software
  • Home
  • Sobre a VR
    • Quem somos
  • Soluções
  • Blog
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Trabalhe Conosco
    • Compliance
  • Suporte
    • Suporte e Atendimento ao Cliente | VR Software
    • Universidade VR
  • Agendar demonstração

Estamos aqui para atendê-lo!

Solicite o contato do nosso time comercial e descubra como a VR Software irá ajudar na evolução do seu Supermercado

Para saber mais sobre como a VR Software coleta, utiliza, compartilha e protege seus dados pessoais, leia a nossa Política de Privacidade.

Novo prazo para o Simples Nacional: o que o supermercadista precisa saber para esta terça-feira (02/09)

Laptop com informações sobre o Simples Nacional, representando mudanças e novo prazo para empresas do varejo.
Fiscal/Contábil
setembro 1, 2026

Com a Reforma Tributária, a adesão ao regime simplificado foi antecipada para setembro. Entenda as novas regras do IBS e CBS e como preparar seu supermercado a tempo.

As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 

A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Principais prazos

  • 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;

Empresas já optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura no fim do ano

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistir

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • Testar a emissão das notas;
  • Verificar a integração com sistemas de gestão;
  • Conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • Preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Informações socioeconômicas

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para 2027

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

Fonte: Agência Brasil

Veja também:

  • Laptop com informações sobre o Simples Nacional, representando mudanças e novo prazo para empresas do varejo.

    Novo prazo para o Simples Nacional: o que o supermercadista precisa saber para esta terça-feira (02/09)

  • Banner do blog VR Software sobre trade marketing no supermercado, com corredor de loja e prateleiras repletas de bebidas ao fundo

    Trade Marketing no Supermercado: Como Transformar Mídia Própria em Receita (Além da Ponta de Gôndola)

  • Gestão de filas em supermercado com clientes aguardando no caixa e tecnologia para otimizar o atendimento e reduzir esperas.

    Fila no caixa: o “momento da verdade” que pode apagar toda a boa experiência do seu supermercado

Navegação de Post

Artigo anterior: Trade Marketing no Supermercado: Como Transformar Mídia Própria em Receita (Além da Ponta de Gôndola)

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos recentes

  • Novo prazo para o Simples Nacional: o que o supermercadista precisa saber para esta terça-feira (02/09)
  • Trade Marketing no Supermercado: Como Transformar Mídia Própria em Receita (Além da Ponta de Gôndola)
  • Fila no caixa: o “momento da verdade” que pode apagar toda a boa experiência do seu supermercado
  • Notas de Débito e Crédito: obrigatoriedade é adiada para 2027 — mas seu supermercado já deveria estar pronto
  • Layout Modular e Flexível: Como Reorganizar a Sua Loja Sem Fazer Reforma (e Vender Mais)

Comentários recentes

  1. Trade Marketing no Supermercado: Transforme Mídia em Receita em Encarte de supermercado: como acertar no material e vender mais

Categorias do blog

  • Business (2)
  • Datas Sazonais (4)
  • Destaque (5)
  • Dicas (13)
  • ERP VR (1)
  • Experiência do Cliente (6)
  • Financeiro (3)
  • Fiscal/Contábil (30)
  • Gestão (12)
  • Gestão de Dados (5)
  • Gestão Financeira (6)
  • Marketing (2)
  • Novidades (23)
  • Omnichannel (7)
  • Operação de Loja (15)
  • PDV (3)
  • Restaurante e Lanchonete (1)
  • Soluções VR (9)
  • Uncategorized (1)
  • Vendas (1)
  • VR Software (114)

Tags

Análise de dados clientes Compliance fiscal conformidade fiscal Contabilidade dados E-commerce equipe ERP estoque estratégia experiência experiência de compra experiência do cliente fisco Frente de caixa gestão gestão de estoque gestão financeira Impostos inovação Legislação Tributária lucro Marketing moderno negócios omnichannel parceria PDV Reforma Tributária sazonalidade software split payment supermercado supermercados sustentabilidade tecnologia Tributação vantagens varejo varejo experiência do consumidor vendas VR Master VR Masterfisco VR Software

logo-vr

Trabalhamos diariamente para ajudar supermercados a evoluir, simplificando a gestão e levando a experiência de compra a um novo patamar.

Agendar demonstração
Facebook-f Linkedin-in Instagram Youtube

Navegação

  • Home
  • Sobre a VR
    • Quem somos
  • Soluções
  • Blog
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Trabalhe Conosco
    • Compliance
  • Suporte
    • Suporte e Atendimento ao Cliente | VR Software
    • Universidade VR
  • Agendar demonstração
  • Home
  • Sobre a VR
    • Quem somos
  • Soluções
  • Blog
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Trabalhe Conosco
    • Compliance
  • Suporte
    • Suporte e Atendimento ao Cliente | VR Software
    • Universidade VR
  • Agendar demonstração
Mapa do site

Contato

Rua Narciso Gonçalves, nº 59 Cidade Universitária I Limeira – SP, 13484-646

Ligue diretamente pra gente:

(19) 3442.7600

(19) 3701.6520

Mensagem pelo whatsapp:

(19) 99822.8358

Receba nossa Newsletter

© 2025 VR Software - Todos os Direitos Reservados.

Política de Privacidade
Código de Conduta
Relatório de Igualdade Salarial
Política de Privacidade
Código de Conduta
Relatório de Igualdade Salarial

© 2025 VR Software - Todos os Direitos Reservados.