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Emissão de NFC-e para CNPJ: Entenda a revogação do CONFAZ e o que seu supermercado deve fazer agora

Fiscal/Contábil
abril 28, 2026

Saiba tudo sobre a revogação da regra que separava NFC-e de NF-e e veja como adequar seu varejo às novas orientações do Ajuste SINIEF 12/2026.

 A gestão fiscal no varejo brasileiro é dinâmica e exige atenção constante às normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Recentemente, uma série de ajustes nos modelos de documentos fiscais eletrônicos gerou dúvidas entre empresários e contadores, especialmente no que diz respeito à emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ.

Se você utiliza o sistema de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), precisa entender o que mudou com o novo Ajuste SINIEF nº 12/2026 e como preparar sua operação para o futuro.

O Histórico das Mudanças: O que era previsto para 2026?

Originalmente, o fisco buscava uma separação rígida entre as operações de venda. A ideia era padronizar o uso dos documentos conforme o perfil do comprador:

  • Vendas para CPF: Uso da NFC-e (modelo 65).
  • Vendas para CNPJ: Obrigatoriedade da NF-e (modelo 55), independentemente do valor ou finalidade da compra.

Essa regra foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025 e refinada pelo Ajuste SINIEF nº 30/2025. A implementação estava prevista para maio de 2026, obrigando empresas de todo o país a adaptarem seus PDVs (Pontos de Venda) para emitir a Nota Fiscal eletrônica completa sempre que o cliente fosse uma pessoa jurídica.

A Revogação: O que muda com o Ajuste SINIEF nº 12/2026

A grande novidade para o setor varejista é a publicação do Ajuste SINIEF nº 12/2026, que revogou a proibição de emissão de NFC-e para CNPJ antes mesmo dela entrar em vigor.

Na prática, isso significa que: Atualmente, continua sendo permitido emitir a NFC-e (modelo 65) para clientes que informarem o CNPJ, desde que sejam consumidores finais da mercadoria. Não há mais a obrigatoriedade imediata de migrar todas as vendas de pessoa jurídica para o modelo 55 (NF-e) sob pena de rejeição do arquivo.

Como configurar seu sistema VR Software para as novas diretrizes

Para os clientes que desejam manter uma operação organizada e profissional, o sistema da VR Software já permite a automação dessa separação.

Se você optar por já trabalhar no formato recomendado pelo fisco (separando CPF de CNPJ) no PDV, siga o passo a passo:

Configuração Manual no PDV

  1. Acesse o menu PDV.
  2. Vá em Parâmetro.
  3. Selecione a aba Geral.
  4. Habilite a opção de emissão de NF-e.

Atualização Automática (Opcional)

Existe uma atualização disponível que automatiza este processo: o sistema identifica o CNPJ e bloqueia a NFC-e, direcionando o operador de caixa diretamente para a emissão da NF-e. Isso elimina o erro humano e garante conformidade total.

A revogação da obrigatoriedade traz um alívio operacional imediato para o varejista, mas não deve ser vista como um sinal para negligenciar a organização fiscal. O uso da NF-e para vendas corporativas continua sendo a prática mais segura e profissional.

Mantenha seu sistema atualizado e conte com o suporte da VR Software para ajustar suas parametrizações de acordo com a estratégia do seu negócio.

Veja também:

  • Emissão de NFC-e para CNPJ: Entenda a revogação do CONFAZ e o que seu supermercado deve fazer agora

  • Multas na Reforma Tributária: entenda o prazo de 90 dias e o período de adaptação

  • ERP para Supermercado: o que avaliar para escolher o melhor?

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